Efetivamente, não se observa nada regulamentado ou
coordenado no que rege a constituição do conselho de classe e as suas
deliberações no sistema de ensino que conheço.
O Conselho de classe é a reunião de professores a cada final
de bimestre onde se decide a aprovação ou a reprovação de alunos, onde todos
opinam.
Não há a participação dos membros da Comunidade escolar,
embora seja sugerido ou legislado pelas normas nas quais se respaldam a
presença dos mesmos.
Considerei muito eficaz essa maneira de se constituir um
Conselho de Classe:
De
modo geral, podem ser identificadas algumas atribuições dos Conselhos
Escolares:
·
Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;
·
Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do
Regimento Escolar;
·
Convocar assembleias da comunidade escolar ou de seus segmentos;
·
Garantir a participação das comunidades escolar e local na
definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
·
Promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do
estudante e valorize a cultura da comunidade local;
·
Propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar,
respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do
aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola;
·
Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar às
alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a
legislação vigente;
·
Participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à
unidade escolar, observada a legislação vigente;
·
Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono
escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando se fizerem
necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas sócio-educativas visando à
melhoria da qualidade social da educação escolar;
·
Elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros
escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação;
·
Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da
escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo
alterações, se for o caso;
·
Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da
unidade escolar;
·
Promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos
Escolares.